003455 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias Simão
Processo: 003455
ACORDAO
Descritores: Empresa pública, Liquidação, Crédito laboral, Reclamação de créditos, Tribunal competente, Tribunal de competência genérica, Tribunal comum, Competência
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00017377
Nr Documento: SJ199301060034554
Referência Publicação: CJSTJ 1993 TI PAG216
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/aaaa0d6be6d44156802568fc003a3107
Sumário
Nos termos do artigo 8, n. 2, do Decreto-Lei n. 137/85, de 3 de Maio, é da competência dos tribunais comuns o conhecimento das reclamações de créditos formuladas por credores de empresas públicas em liquidação e que não hajam sido reconhecidas pelos respectivos liquidatários.