028835 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 028835
ACORDAO
Descritores: Acto de execução, Acto executado, Conhecimento da competencia, Competencia do supremo tribunal administrativo
Sumário
I - O acto executado e o acto de execução são realidades distintas e como tal devem ser apreciados quando submetidos ao controlo jurisdicional. II - O conhecimento da competencia do tribunal, face ao que se dispõe no art. 3 da LPTA, precede o de qualquer outro pressuposto processual, como o da recorribilidade do acto.