0002403 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cotrim Mendes
Processo: 0002403
ACORDAO
Descritores: Publicação, Ilícito criminal, Dano, Apreensão, Abuso de liberdade de imprensa
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00006869
Nr Documento: RL199605150002403
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/11f3c25577e04ec28025680300047945
Sumário
I - O pedido de apreensão de escrito publicado tem a natureza de excepcional; II - Só deverá ser deferido quando se prove indiciariamente a prática de ilícito criminal e a probabilidade de resultarem danos irreparáveis resultantes da sua publicação e não seja violado o princípio constitucionalmente consagrado, no art. 37 da Lei Fundamental, da liberdade de expressão e informação.