0002743 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cotrim Mendes
Processo: 0002743
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Prejuízo, Património, Insuficiência da matéria de facto provada
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00026152
Nr Documento: RL199611130002743
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e637f8040cc051e0802569d9004fa706
Sumário
O crime de emissão de cheque sem provisão está dependente da causação de prejuízo patrimonial ao portador legítimo do título. Implica insuficiência da matéria do facto a afirmação de que "o negócio subjacente ao cheque se desenvolveu entre o assistente e o arguido, quer aquele tenha actuado a título individual quer na qualidade de sócio-gerente de uma sociedade (que, aliás, não interveio nos autos).