075375 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Ribeiro
Processo: 075375
ACORDAO
Descritores: Livrança, Letra, Literalidade, Obrigação cambiaria, Execução, Titulo executivo, Provas
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00011347
Nr Documento: SJ198711260753752
Indicações Eventuais: F CORREIA LIÇÕES DE DIREITO COMERCIAL VIII PAG40.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1964cdbc74e2a687802568fc003a24c8
Sumário
I - Pelo conceito de literalidade põe-se em relevo que a existencia, validade e persistencia da obrigação cambiaria não podem ser contestadas com o auxilio de elementos estranhos ao titulo; o conteudo, extensão e modalidades da obrigação cartular são as que a declaração objectivamente defina e revele. II - A letra e uma obrigação formal, devendo o titulo integrar todos os elementos e clausulas da respectiva existencia. III - Indicando-se na livrança exequenda uma determinada data para o seu vencimento, não pode o exequente pretender efectuar prova em contrario.