023518 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 023518
ACORDAO
Descritores: Repartição de finanças não activada, Funcionario publico, Transferencia, Preenchimento de vagas, Data, Discricionariedade tecnica
Recorrente: Martins , Antonio
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1985/09/23.
Nr Convencional: JSTA00023260
Nr Documento: SA119870310023518
Data de Entrada: 17/01/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/56d0dca4ce798b80802568fc00377b14
Sumário
I - A "não activação" das repartições de finanças deve ser entendida como uma situação anormal que, por razões organicas, obsta a colocação, nelas, dos funcionarios obrigatoria ou facultativamente transferidos, salvo se essa colocação corresponder a necessidades impostas pelo proximo inicio do funcionamento dos serviços. II - As circunstancias relativas a definição do melhor momento para considerar aquelas repartições abertas ao preenchimento de vagas, importam materia insindicavel pelos tribunais, por envolver o uso de criterios tecnicos referentes a gestão do pessoal.