Tendo sido a disposição do artigo 38 do Codigo da
Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações ditada pelo claro proposito de incentivar o desenvolvimento economico do Pais, e desde logo evidente que, no caso de ampliação de uma unidade industrial, e indiferente que essa ampliação se faça mediante a propria aquisição dum imovel locado ou de qualquer outro; o que interessa e que a compra seja o meio de conseguir a ampliação, que ha-de reflectir-se na economia nacional.*