027194 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 027194
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Reforma agraria, Prejuizo de dificil reparação, Grave urgencia para o interesse publico, Grave lesão do interesse publico
Recorrente: Coop Agro Pecuaria Revolução 25 de Abril
Recorridos: Minapa
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINAPA DE 1989/05/12.
Nr Convencional: JSTA00025646
Nr Documento: SA119891010027194
Data de Entrada: 23/05/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dce6b2bf67c8f72e802568fc0037c476
Sumário
I - O art. 50, n. 1 da Lei n. 109/88 não se aplica a suspensão de eficacia de actos que derrogam actos expropriativos. II - São prejuizos de dificil reparação os que provavelmente resultam da privação do unico predio rustico onde a requerente exerce a sua actividade agro-pecuaria. III - O art. 14, n. 2 da Lei n. 109/88, contendo um comando dirigido aos serviços encarregados da execução das decisões finais proferidas nos processos de reserva, não estabelece a presunção de que a suspensão de eficacia dessas decisões determina grave lesão do interesse publico.*