027194 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 027194
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Reforma agraria, Prejuizo de dificil reparação, Grave urgencia para o interesse publico, Grave lesão do interesse publico
Sumário
I - O art. 50, n. 1 da Lei n. 109/88 não se aplica a suspensão de eficacia de actos que derrogam actos expropriativos. II - São prejuizos de dificil reparação os que provavelmente resultam da privação do unico predio rustico onde a requerente exerce a sua actividade agro-pecuaria. III - O art. 14, n. 2 da Lei n. 109/88, contendo um comando dirigido aos serviços encarregados da execução das decisões finais proferidas nos processos de reserva, não estabelece a presunção de que a suspensão de eficacia dessas decisões determina grave lesão do interesse publico.*