Tendo um arguido, apesar de ter avistado (numa recta extensa) um animal de raça bovina, na valeta que separa a estrada do terreno circundante, iniciado uma manobra de ultrapassagem de outra viatura, que se aproximava do local onde o animal pastava, devia ter previsto que o dito animal pudesse invadir a estrada (como invadiu), agindo, por isso, com culpa na produção do acidente de viação que então ocorreu.