I- Há identidade de conteúdos jurídicos das pena acessória e sanção de "demissão" impostas a funcionário público por aplicação do disposto no art. 66-1 do Código Penal e pelo Estatuto Disciplinar de 84.
II- A regra do art. 15-3 do Estatuto Disciplinar de 84 constitui, em termos materiais, uma regra própria do Estatuto da Aposentação e, portanto, sucede no tempo, revogando-a por substituição, à regra do art. 76-2 do EA/72/79 do mesmo Estatuto que disciplinava a mesma matéria.
III- O princípio constitucional do "favor libertatis" impõe, relativamente ao processo disciplinar, e respectivas normas de direito adjectivo ou substantivo, a super-actividade ou retroactividade das que forem mais favoráveis ao arguido ou sancionado.