022937 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 022937
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Ocupação de imoveis, Renda, Autogestão
Recorrente: Comis de Gestão da Firma Fernando Rosa de Almeida Herdeiros
Recorridos: Minctur
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINCTUR DE 1985/06/05.
Nr Convencional: JSTA00015234
Nr Documento: SA119851105022937
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/214e90e60c081b11802568fc0037214c
Sumário
Não deve ser suspensa a eficacia de acto que fixa a renda e indemnização aos nus-titulares da empresa por ocupação de predios visto não se configurarem provaveis prejuizos relativamente ao pagamento das respectivas quantias em retribuição da usufruição dos mesmos predios.