069374 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mário de Brito
Processo: 069374
ACORDAO
Descritores: Recurso, Poderes do supremo tribunal de justiça, Interpretação de documento, Caso julgado, Requisitos, Prova testemunhal
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00008508
Nr Documento: SJ19811112069374X
Referência Publicação: BMJ N311 ANO1981 PAG326
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/32c156bdba17f16e802568fc0039c83f
Sumário
I - O Supremo não pode exercer censura sobre decisão da Relação que considere necessaria prova testemunhal para a interpretação do contexto de um documento. II - Não ha identidade de pedido nem de causa de pedir quanto a duas acções entre as mesmas partes nas quais se pede o reconhecimento do direito de preferencia em relação a venda, pela mesma escritura, de predios diferentes.