00110403 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Carvalho
Processo: 00110403
ACORDAO
Descritores: Advogado, Mandato, Renúncia, Recurso, Prazo, Interrupção, Justo impedimento
Decisão: Desatendida a questão prévia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: JTRL00031058
Nr Documento: RL200130700110403
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1e7f22ef4c1897f380256b030042a31d
Sumário
Estando a decorrer o prazo de interposição de recurso, renunciando o advogado do arguido ao mandato, por ter sido impedido de exercer o mandato pelo próprio constituinte, interrompe-se, por justo impedimento, o prazo em curso.