005255 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 005255
ACORDAO
Descritores: Imposto de mais valiass, Incidencia, Escritura publica, Compra e venda, Terreno para construção, Escola primaria, Lei especial, Isenção, Revogação de lei
Recorrente: Teixeira , Joaquim
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 1J PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00022462
Nr Documento: SA219880629005255
Data de Entrada: 11/11/1987
Áreas Temáticas: DIR FISC - MAIS VALIAS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/eaa74d9472ac2f4b802568fc00377120
Sumário
I - A declaração feita na escritura de compra e venda de um terreno de que este se destinava a construção de um edificio escolar não confere, por si mesma, a tal terreno a natureza de terreno para construção para efeitos de incidencia de imposto de mais-valias. II - O Codigo do Imposto de Mais-Valias, como lei especial, revogou o artigo 7 da Lei de 27 de Junho de 1856, na parte em que este conferia a isenção de todos os impostos as aquisições de terrenos para escolas primarias, por ter regulado completamente toda a materia relativa ao imposto de mais-valias.