038532 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Gomes
Processo: 038532
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Dolo genérico, Atenuantes, Competência do supremo tribunal de justiça, Apreciação da prova
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00025779
Nr Documento: SJ198611190385323
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/df7254b72c4a3054802568fc003abacb
Sumário
I - No domínio do Decreto 13004 de 12 de Janeiro de 1927, na emissão de cheque sem provisão, basta o dolo genérico ou seja a consciência da ilicitude e da falta ou insuficiência de fundos. II - Do simples facto de estar limpo o certificado não se pode inferir o bom comportamento do réu. III - Não é lícito ao Supremo Tribunal de Justiça censurar a forma por que as instâncias chegaram às conclusões sobre a matéria de facto.