016978 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016978
ACORDAO
Descritores: Fundo de socorro social, Falta de entrega de imposto, Infracção fiscal, Responsabilidade penal fiscal
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Soc Lusa de Explorações Teatrais Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI DE 1973/03/14.
Nr Convencional: JSTA00015948
Nr Documento: SA219731121016978
Data de Entrada: 03/04/1973
Áreas Temáticas: DIR FISC - FUNDO SOCORRO SOCIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c732021d935741c9802568fc0037b436
Sumário
I - A não entrega, no prazo legal, da contribuição devida para o Fundo do Socorro Social nos termos do n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 45527, de 10 de Janeiro de 1964, na Caixa Geral de Depositos, Credito e Previdencia, constitui a infracção prevista e punida no artigo 21 daquele diploma. II - O pagamento tardio dessa contribuição não extingue a responsabilidade penal-fiscal do transgressor.