007509 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 007509
ACORDAO
Descritores: Governador de provincia, Autoria do acto administrativo, Delegação de poderes, Ministro do ultramar, Recurso hierarquico, Recurso contencioso, Competencia do conselho ultramarino
Recorrente: Mario Augusto dos Santos & Comp
Recorridos: Govr Geral de Angola
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP GOVR GERAL DE ANGOLA DE 1967/04/06.
Nr Convencional: JSTA00020098
Nr Documento: SA119671209007509
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/15376a4b90bec5a7802568fc003754d1
Sumário
I - A disposição generica do n. 1 do artigo 15 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo deve ceder, em qualquer caso, perante a norma especifica do contencioso ultramarino insita na alinea f) do artigo 2 do Decreto-Lei n. 39602. II - A expressão "ou tomadas por delegação sua" constante do n. 1 do artigo 15 daquela Lei Organica foi ali incluida com o proposito de dispensar o uso do recurso hierarquico quando se quiser impugnar contenciosamente as decisões de funcionarios da administração central tomadas por delegação ministerial.*