I- A disposição generica do n. 1 do artigo 15 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo deve ceder, em qualquer caso, perante a norma especifica do contencioso ultramarino insita na alinea f) do artigo 2 do Decreto-Lei n. 39602.
II- A expressão "ou tomadas por delegação sua" constante do n. 1 do artigo 15 daquela Lei Organica foi ali incluida com o proposito de dispensar o uso do recurso hierarquico quando se quiser impugnar contenciosamente as decisões de funcionarios da administração central tomadas por delegação ministerial.*