003136 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 003136
ACORDAO
Descritores: Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Competência dos tribunais tributários de 2 instancia, Materia de direito, Materia de facto, Embargos de terceiro, Posse
Recorrente: Soc Agro-pecuaria o Cerdo Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00003709
Nr Documento: SA219850724003136
Data de Entrada: 22/03/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e1066a1612cea6ef802568fc00382f91
Sumário
Nos embargos de terceiro, porque baseados em posse (real e efectiva), ou seja, no seu conteudo factico, quando ofendida por acto judicial [artigo 186 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI)], o recurso da sentença que os julgue improcedentes e da competencia do Tribunal Tributario da 2 Instancia [artigo 41, n. 1, alinea a), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF)], e não da 2 Secção do STA, ja que a esta so cabe, nesse aspecto, recurso directo daquela decisão com exclusivo fundamento em materia de direito [artigo 32, n. 1, alinea b), do mesmo Estatuto].