015755 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Homem de Melo
Processo: 015755
ACORDAO
Descritores: Sisa, Avaliação fiscal, Impugnação judicial, Preterição de formalidade, Aplicação da lei processual no tempo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019086
Nr Documento: SA219680207015755
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bcceb6ae6248a71b802568fc003748ba
Sumário
I - O contribuinte pode impugnar a avaliação com fundamento em preterição de formalidades legais, nos termos do artigo 97, paragrafo unico, do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, segundo a redacção dada pelo artigo 1 do Decreto- -Lei n. 46369, de 7 de Junho de 1965. II - Esta nova redacção do preceito e aplicavel aos processos pendentes, em obediencia ao principio da aplicação imediata das leis processuais e que atribuem competencia (artigos 63, n. 2, do Codigo de Processo Civil).