033033 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ribeiro da Cunha
Processo: 033033
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Ónus de alegação, Ónus de prova, Prejuízo de difícil reparação, Facto notório, Ensino superior, Professor adjunto
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00039856
Nr Documento: SA119931202033033
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d7cca3b3a5bde583802568fc003949b0
Sumário
I - Para obter a suspensão da eficácia tem o requerente de alegar e provar factos concretos reveladores ou integradores de prejuízo irreparável ou de difícil reparação. II - A mera alegação pelo requerente, de forma vaga, a inerentes perdas nomeadamente remuneratórias, ligadas à retirada de uma sua anterior promoção a professor- -adjunto, equiparado, do ISCAL, não basta para que se deva concluir pela probabilidade de prejuízos de difícil reparação.