I- So se forma indeferimento tacito quando a autoridade a quem o requerimento e dirigido tenha o dever legal de decidir.
II- Não o tinha o Ministro da Educação e Investigação Cientifica quando professor universitario lhe pede a reintegração na função publica e o pagamento de vencimentos, por tal ser de competencia do Secretario de Estado do Ensino Superior e da Universidade.