038207 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Gomes dos Santos
Processo: 038207
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais graves, Aplicação da lei penal no tempo, Agravantes, Noite, Medida da pena, Determinação da medida da pena
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00026764
Nr Documento: SJ198602150382073
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/747e16d110a424b9802568fc003ab6b8
Sumário
I - Quando se trata do optar pela lei mais favorável ao réu das duas ou mais que sucederam no tempo, há que olhar cada uma, na sua globalidade e não em aspectos particulares, individualizados. II - Assim é que o novo Código pode ser mais vantajoso que o anterior, apesar de cominar pena mais grave, no caso de esta ser de suspender e o instituto ser agora mais aberto (o de 1886 não suspendia "prisão maior"). III - A noite só agrava a pena, se facilitar a agressão e dificultar a defesa. IV - A determinação concreta da pena deve fazer-se, a partir da média, entre o máximo e mínimo da respectiva moldura.