9050946 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Luciano Cruz
Processo: 9050946
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Homicidio involuntario, Insuficiencia da materia de facto provada, Anulação da decisão, Novo julgamento
Decisão: Anulada a decisão. Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00002127
Nr Documento: RP199105089050946
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/567dc4a7223dbd0d8025686b00662d4e
Sumário
I - Enfermando de deficiencia a materia de facto tida por provada, e sendo de presumir que algumas das circunstancias ( ainda ignoradas ) do acidente, com relevo para a decisão da causa, poderão ser ainda esclarecidas em novo julgamento, impõe-se anular a decisão recorrida, ao abrigo do n. 2 do artigo 712 do Codigo de Processo Civil e ordenar a repetição do julgamento ( vide paragrafo unico do artigo 1 do Codigo de Processo Penal de 1929 ). II - Aquele preceito não e aplicavel apenas as decisões do Colectivo.