023540 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 023540
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras publicas, Dono da obra, Deliberação, Execução de contrato administrativo, Revisão de preços, Acção, Acto executorio, Recurso contencioso
Recorrente: Sa , Carlos
Recorridos: Cm de Castro Daire
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO DE 1985/07/17.
Nr Convencional: JSTA00024314
Nr Documento: SA119860715023540
Data de Entrada: 28/01/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - CONTRATO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ace283115004a92c802568fc003788df
Sumário
I - As questões emergentes de decisões ou deliberações tomadas pelo dono da obra sobre clausulas de revisão de preços, em contratos de empreitada de obras publicas, são jurisdicionalmente resolvidas pela forma da acção. II - Aquelas decisões e deliberações, por carecerem de executoriedade não são susceptiveis de recurso contencioso de anulação.