I- Constitui questão de facto e de direito a determinação, em acidente de viação, da proporção do risco em que cada um dos veiculos contribuiu para o acidente.
II- Compete ao Supremo Tribunal de Justiça averiguar se foram observados os comandos prescritos nos dois numeros do artigo 506 do Codigo Civil, e, pois, exercer censura sobre a determinação da proporcionalidade daquele risco.
III- Um veiculo de carga, em colisão com velocipede a pedal, produz, normalmente, maiores danos do que aqueles que sofre, pelo que, na determinação da respectiva proporcionalidade, o risco do mesmo veiculo deve ser computado num plano mais elevado.
IV- Justifica-se, por isso, que se fixe em 6/7 e 1/7, respectivamente, a proporção dos riscos em que cada um daqueles veiculos contribuiu para o acidente.