040467 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Isabel Jovita
Processo: 040467
ACORDAO
Descritores: Presidente da câmara, Perda de mandato, Impedimento, Interesse pessoal, Imparcialidade, Omissão de pronúncia
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00044979
Nr Documento: SA119960711040467
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4adbf5b82555034c802568fc00393aae
Sumário
O interesse impeditivo da intervenção em acto determinante da perda de mandato só existe quando, sendo pessoal, seja susceptível de pôr em causa o desempenho imparcial e justo das funções do autarca, devendo tal interesse ser directo ou, ao menos, que segundo o pensamento normal conduza a uma diminuição da sua capacidade de decisão com isenção e imparcialidade.