017367 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 017367
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Aplicação da lei no tempo, Director geral, Competência dos tribunais administrativos de círculo, Competência exclusiva, Competência reservada
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00033564
Nr Documento: SA119911205017367
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/934031e1b782b1ff802568fc0038cf97
Sumário
I - Antes da entrada em vigor do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais aprovado pelo Decreto-Lei n. 129/84 de 27 de Abril, as Auditorias Administrativas só dispunham de competência para conhecer contenciosamente dos actos administrativos de directores-gerais praticados no exercício de competência reservada ou exclusiva. II - Com a vigência do mencionado Estatuto, a referida competência, agora atribuída aos Tribunais Administrativos de Círculo, passou a abranger todos os actos administrativos daquelas entidades susceptíveis de recurso contencioso.