9150592 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Castro Ribeiro
Processo: 9150592
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Condições de punibilidade, Acusação manifestamente infundada
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00003710
Nr Documento: RP199110309150592
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f0982c9ae2b510bb8025686b00662c6d
Sumário
A condição de punibilidade de crime de emissão de cheque sem cobertura não se verifica quando o não pagamento e consequencia do cheque ter sido "cancelado" pelo respectivo sacador, sendo, por isso, manifestamente infundada a acusação nele sustentada.