96P692 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Tomé de Carvalho
Processo: 96P692
ACORDAO
Descritores: Vícios da sentença, Conhecimento oficioso, Insuficiência da matéria de facto provada, Contradição insanável da fundamentação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00032415
Nr Documento: SJ199610310006923
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e83099997a1e1dd7802568fc003b403a
Sumário
I - Há insuficiência para a decisão da matéria de facto provada quando o tribunal fundamenta a sua convicção na confissão do arguido e entre os factos provados não menciona a confissão do mesmo. II - Há contradição insanável da fundamentação quando o tribunal dá como provado que os arguidos se dirigiram à residência do ofendido onde entraram e donde retiraram diversos valores e, logo depois, dá como não provado que os mesmos arguidos se tivessem dirigido e entrado na mesma residência.