010121 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 010121
ACORDAO
Descritores: Hospital pulido valente, Regime de instalação, Caducidade, Impossibilidade superveniente da lide, Perda de objecto, Extinção da instancia
Recorrente: Santos , Isilda
Recorridos: Se da Saude
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SAUDE DE 1976/04/30.
Nr Convencional: JSTA00008038
Nr Documento: SA119811029010121
Data de Entrada: 05/06/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5cfb1f511174b9e6802568fc00386f08
Sumário
I - O acto administrativo deixa de vigorar por haver decorrido o tempo previsto para a produção dos seus efeitos (caducidade). II - A caducidade do acto impugnado, na pendencia do recurso, implica a extinção da instancia por impossibilidade superveniente da lide [artigo 287, alinea e), do Codigo de Processo Civil].