002394 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 002394
ACORDAO
Descritores: Pagamento da quantia exequenda, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia, Custas
Recorrente: Figueiroa , Carlos
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00005414
Nr Documento: SA219830706002394
Data de Entrada: 29/10/1982
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/81cdc61027148be2802568fc0038482e
Sumário
O pagamento da divida exequenda origina a perda do objecto do recurso, pelo que o mesmo se deve declarar extinto, por impossibilidade superveniente da lide. As custas são da responsabilidade do recorrente que, atento as circunstancias, deveria ter providenciado pelo pagamento da divida em dinheiro. *