044548 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cardoso Bastos
Processo: 044548
ACORDAO
Descritores: Burla, Crime continuado, Concurso de infracções, Recurso penal, Rejeição de recurso, Manifesta improcedência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00019139
Nr Documento: SJ199305270445483
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f2b550905a56e632802568fc003a57b9
Sumário
I - O crime continuado tem por fundamento uma diminuição da culpa do agente, por obra da disposição exterior das coisas para o facto. II - Não será o caso de A. e B. congeminarem um plano para cometer como cometeram diversas burlas, criando dolosamente condições objectivas que as facilitaram. Aqui haverá, sim, um concurso real de infracções. III - Em tais termos, um recurso que se bata pela continuação criminosa é manifestamente improcedente e deve ser rejeitado.