009101 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 009101
ACORDAO
Descritores: Oleos comestiveis, Cuf, Junta nacional do azeite, Organismo de coordenação economica, Taxa, Imposto, Receita parafiscal, Reserva de lei, Principio da legalidade, Estado, Inconstitucionalidade material, Instituto do azeite e produtos oleaginosos
Sumário
I - As receitas cobradas ao abrigo da Portaria n. 21883 constituem impostos e não taxas, estando, consequentemente, sujeitas ao regime do paragrafo 1 do artigo 70 da Constituição de 1933. II - A mencionada portaria enferma de inconstitucionalidade material.