009101 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 009101
ACORDAO
Descritores: Oleos comestiveis, Cuf, Junta nacional do azeite, Organismo de coordenação economica, Taxa, Imposto, Receita parafiscal, Reserva de lei, Principio da legalidade, Estado, Inconstitucionalidade material, Instituto do azeite e produtos oleaginosos
Recorrente: Iapo
Recorridos: Comp União Fabril Sarl
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001415
Nr Documento: SAP19750418009101
Data de Entrada: 26/04/1974
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / RECEITA PARAFISCAL / TAXA.; DIR CONST - DIR FUND / SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/aeefb74ff7255ed5802568fc00380ed8
Sumário
I - As receitas cobradas ao abrigo da Portaria n. 21883 constituem impostos e não taxas, estando, consequentemente, sujeitas ao regime do paragrafo 1 do artigo 70 da Constituição de 1933. II - A mencionada portaria enferma de inconstitucionalidade material.