9511127 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pereira Cabral
Processo: 9511127
ACORDAO
Descritores: Carga do veículo, Excesso, Contra-ordenação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00017219
Nr Documento: RP199603069511127
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ae0093edd76f631c8025686b0066c986
Sumário
I - O transporte de excesso de carga em veículos de mercadoria constitui actualmente contra-ordenação ( conforme artigos 2 e 4 do Decreto-Lei n.285/94, de 11 de Novembro ), como já o constituia face ao Decreto-Lei n.133/91, de 2 de Abril, revogado por aquele primeiro diploma. II - Portanto, a realização de transporte com carga excessiva, ocorrida em 26 de Julho de 1994, não constituia infracção ao disposto nos artigos 17 e 18 do Código da Estrada de 1954, mas antes a contra-ordenação indicada naqueles diplomas legais.