016573 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 016573
ACORDAO
Descritores: Diferenciais de preços, Instituto do azeite e produtos oleaginosos, Presidente do instituto do azeite e produtos oleaginosos, Acto administrativo definitivo e executorio, Acto de execução, Recurso hierarquico, Hierarquia, Direcção do instituto do azeite e produtos oleaginosos
Sumário
I - O acto do presidente do Instituto de Azeite e Produtos Oleaginosos, que ao abrigo do n. 6 da Portaria 331-A/81 de 6/4, notifica para o pagamento de diferenciais não e definitivo nem executorio mas de mera execução de acto contido nessa Portaria. II - O Presidente da Direcção e um orgão dirigente capaz de exprimir a vontade do Instituto como resulta do art. 7 do Dec. Lei 426/72 de 31/10. III - Não e admissivel recurso hierarquico - proprio ou improprio - dos actos do Presidente para a Direcção por não haver disposição legal que o permita. IV - Não ofende qualquer dispositivo legal a deliberação do Instituto que não toma conhecimento de tal recurso hierarquico.