023308 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 023308
ACORDAO
Descritores: Serviço nacional de protecção civil, Concurso publico, Instituto publico, Acto administrativo definitivo e executorio, Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Competencia do ministro da administração interna
Recorrente: Heliavia-soc de Exploração de Helicopteros Lda
Recorridos: Minai e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINAI.
Nr Convencional: JSTA00022196
Nr Documento: SA119870716023308
Data de Entrada: 26/11/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/aa37a583ea8f7592802568fc00376ddf
Sumário
I - O Serviço Nacional de Protecção Civil, dotado de personalidade juridica e de autonomia administrativa e financeira, e não sujeito a tutela, e um instituto publico, na modalidade de serviço personalizado capaz de praticar actos administrativos definitivos e executorios. II - O Ministro da Administração Interna não tem o dever legal de decidir pretensão configurada como "recurso hierarquico necessario" de deliberação tomada por entidade ou orgão do Serviço Nacional de Protecção Civil, não podendo, assim, presumir-se indeferida tal pretensão para efeito de recurso contencioso.