I- O Serviço Nacional de Protecção Civil, dotado de personalidade juridica e de autonomia administrativa e financeira, e não sujeito a tutela, e um instituto publico, na modalidade de serviço personalizado capaz de praticar actos administrativos definitivos e executorios.
II- O Ministro da Administração Interna não tem o dever legal de decidir pretensão configurada como "recurso hierarquico necessario" de deliberação tomada por entidade ou orgão do Serviço Nacional de Protecção Civil, não podendo, assim, presumir-se indeferida tal pretensão para efeito de recurso contencioso.