013012 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 013012
ACORDAO
Descritores: Portaria revogatoria de expropriação, Recurso contencioso, Interessado, Proprietario anterior, Citação, Convite do tribunal, Prazo peremptorio, Legitimidade passiva
Recorrente: Coop Agricola Unificada Galveense Scarl
Recorridos: Minap
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: PORT 94/79 DE 1979/02/22.
Nr Convencional: JSTA00007627
Nr Documento: SA119810122013012
Data de Entrada: 03/04/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e49fd59a69c6a152802568fc003868da
Sumário
I - Interposto recurso de portaria que revogou uma outra que expropriara determinados predios, devia o recorrente requerer a citação da pessoa a quem os predios pertenciam, a data da expropriação, por aquela poder ser directamente prejudicada pela procedencia do recurso. II - Convidado o recorrente a requerer essa citação, nos termos do paragrafo 5 do artigo 57 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, e de rejeitar o recurso, por ilegitimidade passiva, se o requerimento de citação for apresentado depois de decorridos 5 dias sobre a data da notificação para aquele efeito.