016675 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 016675
ACORDAO
Descritores: Administração do porto de lisboa, Carreira de agente de exploração, Despacho de primeiro provimento, Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação por remissão
Recorrente: Paulo I , Manuel
Recorridos: Se dos Transportes Exteriores e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES DE 1981/07/30.
Nr Convencional: JSTA00003204
Nr Documento: SA119840719016675
Data de Entrada: 28/10/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/81a8d6fcd41c8e4b802568fc003828d3
Sumário
I - Tem de ser fundamentada a decisão que nega a pretensão concretamente deduzida pelo interessado. II - So pode haver fundamentação por integração ou por referencia quando a decisão se apropria expressa e concretamente de informação ou parecer, por sua vez, devidamente motivado. III - A fundamentação e insuficiente quando se reconduz a enunciação de multiplas normas, sem indicar sucintamente as razões de facto que justificam a aplicação daquelas normas.