00121909 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Alberto Mendes
Processo: 00121909
ACORDAO
Descritores: Traficante, Quantidade diminuta, Prisão efectiva, Pena suspensa, Pressupostos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00042097
Nr Documento: RL2002030700121909
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/48ec7d25180e411680256c3e004e16d3
Sumário
Não deve beneficiar de suspensão de execução da pena o autor de um crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punível pelo artigo 25 alínea a), do DL 15/93, de 22/01 condenado em quinze meses de prisão, se já sofreu 3 condenações anteriores, uma das quais em pena suspensa, não sendo o prognóstico social favorável.