9940751 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira Mendes
Processo: 9940751
ACORDAO
Descritores: Desistência da queixa, Notificação do arguido, Notificação pessoal, Extinção do procedimento criminal, Notificação postal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00026108
Nr Documento: RP199909299940751
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3b2552d715194f8d8025686b00673669
Sumário
I - A desistência da queixa, só implicando a extinção do procedimento criminal quando não houver oposição do arguido, tem de ser notificada pessoalmente, dado a notificação proteger um direito individual. Efectuada por carta registada com aviso de recepção só existe certeza se o aviso vier assinado pelo arguido; não havendo essa certeza não pode considerar-se válida a notificação.