0040289 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias Cabral
Processo: 0040289
ACORDAO
Descritores: Despacho a designar dia para julgamento, Despacho de pronúncia, Equivalência, Prescrição do procedimento criminal, Interrupção da prescrição, Suspensão da prescrição, Contumácia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00028408
Nr Documento: RP200005240040289
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/96868d74ee03fd2d80256960003a3d88
Sumário
I - A notificação do despacho que designa dia para julgamento, proferido na vigência do Código de Processo Penal de 1987 e por crime cometido na previsão do Código Penal de 1982, é equivalente ao despacho de pronuncia e suspende e interrompe a prescrição do procedimento criminal nos termos dos artigos 119 n.1 alínea b) e 120 n.1 alínea c), deste último Código. II - O procedimento criminal por crimes praticados antes da entrada em vigor do Código Penal de 1995 não se suspende ou interrompe com a declaração de contumácia.