004223 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 004223
ACORDAO
Descritores: Montagem de automoveis, Incorporação de trabalho nacional, Compromisso previo, Laboração do primeiro veiculo de cada modelo, Importação de automoveis, Redução de direitos de importação, Despacho aduaneiro
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00019035
Nr Documento: SA419681106004223
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b9054054c637c9c9802568fc0037485f
Sumário
Nos termos do artigo 2, paragrafo 3, do Decreto- Lei n. 44104, o compromisso previo assumido pela empresa montadora referente a incorporação de trabalho nacional deve ser apresentado antes do inicio da laboração de montagem de cada modelo de veiculo produzido e não antes do despacho aduaneiro.