001867 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 001867
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal de 2 instancia das contribuições e impostos, Onus de alegação, Tribunal pleno, Poderes de cognição, Deserção da instancia
Recorrente: Urbal-urbanizadora Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC15917.
Nr Convencional: JSTA00001157
Nr Documento: SAP19701211001867
Data de Entrada: 19/12/1969
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6c572a9206774be6802568fc00380adb
Sumário
I - No recurso para o Tribunal de 2 Instancia das Contribuições e Impostos, a alegação com os fundamentos do recurso deve ser apresentada no requerimento de interposição sob pena de deserção do recurso. II - Julgado deserto o recurso, fica o tribunal superior inteiramente impedido de apreciar qualquer questão contida no objecto do mesmo recurso.