030254 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Redinha
Processo: 030254
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Erro de julgamento, Omissão de pronúncia, Direito ao recurso contencioso, Acto lesivo, Legitimidade activa, Indemnização, Aceitação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00035392
Nr Documento: SA119920924030254
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cb160d300a9fffe2802568fc0038b299
Sumário
a) Quando o julgador capta deficientemente os factos em que se deve basear a decisão incorre em erro de julgamento mas não faz incorrer a decisão em omissão de pronúncia. b) O artigo 268, n. 4 da Constituição apenas assegura o direito ao recurso contencioso dos actos lesivos e não disciplina a questão da legitimidade do recorrente, pelo que a lei ordinária o pode fazer, como o fez no art. 827 do C.A.. c) Perante um acto que se limita a atribuir uma indemnização ao interessado este perde a legitimidade para o impugnar se, sem protesto ou reserva, receber a referida quantia.