018101 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 018101
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Âmbito do recurso, Poderes de cognição, Detector de fumo, Classificação pautal, Pauta aduaneira
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00048482
Nr Documento: SA219970205018101
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8f91136778b71a5f802568fc0039cb7e
Sumário
Os detectores de fumo que dispõem de um avisador visual (LED) que localmente alerta para a existência de foco de incêndio são aparelhos dotados de individualidade, de autonomia, por isso que não podem ser qualificados de , pese embora o facto de poderem ser integrados em complexo sistema de controlo remoto.