000477 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 000477
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Infracção fiscal, Pagamento de imposto, Amnistia
Recorrente: Afari Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013737
Nr Documento: SA219760505000477
Data de Entrada: 20/06/1975
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR SANCIONATORIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4f98e599be06f000802568fc00370d2b
Sumário
Deve considerar-se amnistiada pelo artigo 5, n. 1, do Decreto-Lei n. 217/76 a infracção prevista e punivel pelas disposições conjugadas dos artigos 10 do Decreto-Lei n. 237/70 e 116 do Codigo do Imposto de Transacções cometida anteriormente a 25 de Março de 1976, se o imposto ja antes tiver sido pago pelo alienante da mercadoria.