9610928 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa de Morais
Processo: 9610928
ACORDAO
Descritores: Alteração substancial dos factos, Dolo de perigo, Negligência, Ofensas corporais com dolo de perigo, Ofensas corporais por negligência
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00020290
Nr Documento: RP199702059610928
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/942ea69803d3d1c98025686b0066e6ad
Sumário
I - Tendo o arguido sido acusado pela prática de um crime de ofensas corporais com dolo de perigo, a circunstância de se ter apurado que « agiu com falta de cuidado :, naturalmente omissa naquela peça e também não referida na contestação, não constitui obstáculo a que seja condenado pelo crime de ofensas corporais por negligência. II - « A negligência verificada considera-se inserida no desenvolvimento da factualidade apurada, resultante da acusação :.