98A668 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Tomé de Carvalho
Processo: 98A668
ACORDAO
Descritores: Respostas aos quesitos, Fundamentação, Erro, Dolo, Declaração, Nulidade, Anulação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00034807
Nr Documento: SJ199810270006681
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ac0a2974ef8d7263802568fc003b9bf9
Sumário
I - A exigência de fundamentação das respostas aos quesitos declarados provados, teve a finalidade de concorrer para a ponderação das respostas e não a atribuição ao tribunal de recurso da faculdade de alterar com base nela, as respostas aos quesitos. II - O dolo é uma variante do erro; trata-se de um erro provocado por qualquer sugestão ou artifício. III - Quando o dolo provier de terceiro, a declaração só é anulável se o destinatário tinha ou devia ter conhecimento dele. IV - A declaração viciada por erro é anulável.