9640040 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca
Processo: 9640040
ACORDAO
Descritores: Supremo tribunal de justiça, Acórdão, Notificação do arguido, Defensor oficioso
Decisão: Provido. Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00016755
Nr Documento: RP199601249640040
Juízes: Fonseca Guimarães
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/df969dea4456b7418025686b0066c164
Sumário
I - É de deferir o requerimento em que o arguido pede que lhe seja notificado e lhe seja entregue cópia do acórdão final proferido no Supremo Tribunal de Justiça, que havia sido notificado apenas ao defensor oficioso que, na falta daquele e de advogado constituido, lhe fora nomeado e estivera presente na audiência de julgamento; II - Com efeito, nos termos dos artigos 63 n.1 parte final, e 113 n.5 parte final, ambos do Código de Processo Penal, a notificação do acórdão deveria ter sido feita pessoalmente ao arguido e não apenas ao seu defensor.