I- O crime de violação não depende de queixa, se dela não precisar o crime que tenha servido de meio daquela.
II- Não existindo agravantes nem atenuantes ou equivalendo-se elas, e logico tender a pena para o meio termo.
III- Pode ainda juntar-se documento, durante a audiencia, contanto que a parte contraria tenha logo ai possibilidade de se defender dele.
IV- E de declarar perdido a favor do Estado o automovel do reu que haja servido para cometer a infracção criminosa.
V- Para se decretar a inibição de conduzir veiculos, basta que este tenha sido utilizado para preparar a execução de crime a que corresponda "pena maior" ou a haja auxiliado.