038854 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Peixoto
Processo: 038854
ACORDAO
Descritores: Sequestro, Violação, Medida da pena, Ponto medio, Perda de instrumento do crime, Queixa, Provas, Inibição da faculdade de conduzir
Sumário
I - O crime de violação não depende de queixa, se dela não precisar o crime que tenha servido de meio daquela. II - Não existindo agravantes nem atenuantes ou equivalendo-se elas, e logico tender a pena para o meio termo. III - Pode ainda juntar-se documento, durante a audiencia, contanto que a parte contraria tenha logo ai possibilidade de se defender dele. IV - E de declarar perdido a favor do Estado o automovel do reu que haja servido para cometer a infracção criminosa. V - Para se decretar a inibição de conduzir veiculos, basta que este tenha sido utilizado para preparar a execução de crime a que corresponda "pena maior" ou a haja auxiliado.
Texto
N